23/04/2024

Receita Federal mira nas compras no exterior e vai aumentar fiscalização em 2015

A partir de 2015 a Receita Federal deve aumentar o rigor na fiscalização de bagagens de turistas e viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior. Um novo sistema de monitoramento vai cruzar informações sobre o destino, o tempo de permanência do turista e a frequência com que visita o destino, com o intuito de identificar aqueles com maior probabilidade de ligação com atividades ilícitas, como o comércio ilegal de mercadorias. Foram investidos 15 milhões na produção do sistema.

A Receita vai saber a profissão do passageiro, que lugares visitou e quanto tempo passou fora do país. O sistema também estará interligado a um programa de reconhecimento facial. O objetivo da medida é evitar a sonegação de impostos, a lavagem de dinheiro, e o transporte ilegal de valores, medicamentos e drogas.

O turista comum, ao contrário, ganhará facilidades em sua chegada, tendo um tratamento ágil e célere, já que a Receita Federal atuará de forma mais precisa, com foco apenas em quem efetivamente apresenta algum indício de ilícito.

O representante da Receita informou que as aduanas passarão a receber das companhias aéreas, de maneira informatizada, dados sobre os passageiros, como bagagens, destino, duração da viagem e até mesmo localização da poltrona.

Com a fiscalização, no primeiro semestre de 2014, a Receita Federal arrecadou aos cofres públicos R$ 1,94 bilhão. Também neste período, os fiscais apreenderam R$ 889,8 milhões em mercadorias nos aeroportos. Foram 20,59% a mais do que de janeiro a agosto de 2013, que teve R$ 732 milhões. As principais mercadorias apreendidas foram: cigarros eletrodomésticos, veículos, vestuário, óculos de sol.

Os viajantes podem trazer até US$ 500 em mercadorias para uso pessoal, também tem direito a uma cota de até US$ 500 em compras em Duty Free.  O passageiro flagrado com compras acima da cota permitida, vai pagar imposto de 50% sobre o valor do produto e mais 50% de multas.

O que o viajante NÃO pode trazer do exterior como bagagem

  • Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
  • Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, trailers e demais veículos automotores terrestres, suas partes e peças;
  • Aeronaves e suas partes e peças;
  • Embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações e suas partes e peças

O que é PROIBIDO trazer do exterior pelo viajante

  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
  • Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
  • Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro;
  • Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente;
  • Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, em qualquer fase do ciclo vital, sem permissão do órgão competente;
  • Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
  • Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”);
  • Produtos contendo organismos geneticamente modificados
  • Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
  • Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública;
  • Substâncias entorpecentes ou drogas

Atenção: Esses bens, se trazidos pelo viajante, serão apreendidos pela Aduana. O viajante pode ainda, conforme o caso, ser preso pelas autoridades brasileiras e processado civil e penalmente.

 

Compras em Loja Franca (Duty Free Shop) 
 

  • O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de US$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.
  • Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:

24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

25 unidades de charutos ou cigarrilhas

250g de fumo preparado para cachimbo

10 unidades de artigos de toucador

3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

  • Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria.
  • Bens adquiridos nas lojas francas do Brasil, no momento da partida do viajante para o exterior, nas lojas duty free no exterior e os adquiridos em lojas, catálogos e exposições duty free dentro de ônibus, aeronaves ou embarcações de viagem têm o mesmo tratamento de outros bens adquiridos no exterior , passando a integrar a bagagem do viajante. Em resumo, essas mercadorias não aproveitam do benefício da isenção concedido às compras nas lojas francas do Brasil, efetuadas no momento da chegada do viajante.

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